Informações adicionais: É permitido o transporte de animais até 10 kg, desde que sejam colocados numa transportadora e possuam todos os documentos necessários para atravessar a fronteira. Se um passageiro estiver a viajar sozinho, deve ser comprado um lugar vizinho para o animal ao preço total. Se dois passageiros estiverem a viajar, a transportadora com o animal pode ser segurada no seu colo. O custo do transporte do animal neste caso é de 50% do preço do bilhete. ●Na informação adicional à encomenda é necessário especificar sobre o animal. É proibido deixar o animal sair da transportadora no compartimento de passageiros.
Bagagem: Pode transportar gratuitamente 1 peça de bagagem (até 30 kg, 50x50x80 cm) na bagageira e 1 bagagem de mão (até 7 kg) na cabina de passageiros. Por cada peça de bagagem adicional ser-lhe-á cobrado 10% do preço do bilhete.