16.10, 17.10, 18.10, 19.10, 20.10, 21.10, 22.10, 23.10, 24.10, 25.10
O transporte de animais no compartimento dos passageiros dos autocarros é permitido se houver um lugar separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - numa transportadora. Para as raças grandes - numa cama ou num cobertor. O peso máximo permitido do animal é de 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebé dobrado na bagageira - gratuitamente.
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