Informações adicionais: O transporte de animais no compartimento dos passageiros dos autocarros é permitido se houver um lugar separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - numa transportadora. Para as raças grandes - numa cama ou num cobertor. O peso máximo permitido do animal é de 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebé dobrado na bagageira - gratuitamente.