06.09, 07.09, 08.09, 09.09, 10.09, 11.09, 12.09, 13.09, 14.09, 15.09
O transporte de animais no compartimento dos passageiros dos autocarros é permitido se houver um lugar separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - numa transportadora. Para as raças grandes - numa cama ou num cobertor. O peso máximo permitido do animal é de 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebé dobrado na bagageira - gratuitamente.
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