02.10, 03.10, 04.10, 05.10, 06.10, 07.10, 08.10, 09.10, 10.10, 11.10
O transporte de animais no compartimento dos passageiros dos autocarros é permitido se houver um lugar separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - numa transportadora. Para as raças grandes - numa cama ou num cobertor. O peso máximo permitido do animal é de 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebé dobrado na bagageira - gratuitamente.
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