14.09, 21.09, 28.09, 05.10, 12.10, 19.10, 26.10, 02.11, 09.11, 16.11
O transporte de animais de estimação até 5 kg é possível numa transportadora, desde que estejam disponíveis os documentos adequados e que a transportadora tenha dado o seu acordo prévio. A indicação CAT/DOG deve constar do recibo. O transporte de bicicletas e carrinhos de bebé também só é permitido após acordo prévio com a transportadora.
10% Animais (pequenos, numa transportadora, com documentos)
10% Banco extra para o 1º passageiro
30% Crianças dos 0 aos 12 anos
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