17.10, 18.10, 19.10, 20.10, 21.10, 23.10, 25.10, 27.10, 28.10, 29.10
É permitido o transporte de animais com peso até 10 kg numa caixa ou saco espaçoso, onde o animal possa levantar-se livremente, girar 360 graus e deitar-se, desde que possua um fundo rígido ou absorvente e impermeável e dimensões que permitam segurar o contentor nas mãos ou colocá-lo debaixo do assento — os pormenores devem ser previamente acordados com a transportadora. É permitido o transporte de carrinhos de bebé, quando dobrados, no compartimento de bagagem. É proibido o transporte de bicicletas e bagagem de grandes dimensões.
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