16.09, 17.09, 18.09, 19.09, 20.09, 21.09, 22.09, 23.09, 24.09, 25.09
É permitido o transporte de animais até 10 kg, desde que sejam colocados numa transportadora e possuam todos os documentos necessários para atravessar a fronteira.Se o passageiro viajar sozinho, deve adquirir um lugar vizinho para o animal, ao preço integral.Se viajarem dois passageiros, a transportadora com o animal pode ser colocada ao colo. Neste caso, o custo do transporte do animal de estimação é de 50% do preço do bilhete.Nas informações adicionais à encomenda, deve especificar as características do animal.É proibido deixar o animal sair da transportadora na cabina do autocarro.
50% Animais (sem espaço)
Pode transportar gratuitamente 1 peça de bagagem (até 30 kg, 50x50x80 cm) na bagageira e 1 bagagem de mão (até 7 kg) na cabina do autocarro.Por cada peça de bagagem adicional, será cobrada uma sobretaxa de 10% do preço do bilhete.
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