Informações adicionais: O transporte de animais no compartimento de passageiros dos ônibus é permitido se houver um assento separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - em uma caixa de transporte. Para raças grandes - em uma cama ou cobertor. O peso máximo permitido do animal é de até 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebê dobrado no compartimento de bagagem, gratuitamente.